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22/Out/2019

Comunicação Jofranpe

A importância de um bom Contrato de prestação de serviços na Construção Civil.

Você ou sua empresa, que presta serviços na área de construção civil, já tem um modelo de contrato padrão para firmar com seus clientes? Já teve algum problema em relação a algum contrato firmado?

Provavelmente você sabe da importância de um contrato bem redigido e compatível com a vontade das partes, ainda mais na prestação de serviços, como na construção civil, que quanto mais detalhes descritos, melhor para a empresa e para o cliente. Contudo, ainda é grande o número de processos no país sobre este instrumento.

AS ESTATÍSTICAS ALERTAM

Segundo números do relatório Justiça em Números 2019¹ (que traz os dados do ano anterior), publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 3,84% de todos os assuntos mais demandados nas varas de 1º grau da Justiça Estadual do país, no ano de 2018, foram em relação às Obrigações e Espécies de Contratos, chegando ao número de 914.270 demandas, superando as relacionadas ao Direito de Família, como Ação de Alimentos, e até mesmo as Ações de Cobrança de Impostos pelos Estados e Municípios.

Esses dados evidenciam uma problemática frequente: Apesar da popularização e do conhecimento da importância dos contratos, esses instrumentos ainda são firmados de forma inexata, mal redigidos, que não captam a real vontade do contratante e deixam a empresa contratada com uma visão turva do serviço a ser prestado.

UMA DIVERGÊNCIA É COMUM, UMA AÇÃO NÃO

Quantas vezes não nos deparamos com a situação de dúvida sobre certa fase ou serviço da obra pelo cliente e pela empreiteira? É muito comum o momento em que o cliente cobra a parte elétrica, hidráulica ou de acabamento, que não está descrita no contrato e que em certo momento, foi apenas compactuada de forma verbal o que seria ou não realizado - quem forneceria o material ou a contratação de mão-de-obra terceirizada - e torna-se um momento de atrito entre as partes.

As divergências entre a ideia que está na cabeça do cliente e a maneira que podem ser realizadas e o resultado final geralmente são normais para uma obra, e por vezes podem ser contornadas com uma conversa.

Agora, a análise dos dados do CNJ e dos problemas apontados podem até levar a conclusão de que a judicialização (a resolução de conflitos e problemas por meio da via judicial) é inevitável quando a conversa com o cliente não resolve, todavia tal conclusão é enganosa.

Apesar de ser normal a existência de atritos e divergências, um bom contrato, bem redigido, já resolve boa parte do problema. Um bom contrato deve conter uma descrição detalhada do que será ou não feito, quem fornecerá o material e em qual fase, quando serão concluídas as fases, quando ocorrerá a entrega da obra, as hipóteses de atraso por conta de eventos climáticos, trabalhistas ou políticos (casos de força maior), previsão de gestão de prazo dos fornecedores, compactuar quem fornecerá os EPI’s (equipamentos de proteção individuais), fixar cláusula de multa por descumprimento de pagamento pelo cliente e por atraso de entrega pela empresa.

Enfim, um bom contrato reduz muito a ocorrência de uma ação pelo cliente ou pela empresa.

ESTAR ATENTO ÀS NOVIDADES JURÍDICAS

Mesmo com um contrato bem redigido você ainda deve ficar atento às novidades jurídicas, pois novas normas e leis são sancionadas e entram em vigor com certa frequência, e as Obrigações e Contratos, por serem assuntos de alta demanda e relevância ao Poder Judiciário, acabam sofrendo alterações.

Um exemplo é a nova Lei da Liberdade Econômica, que deu um peso maior aos contratos pactuados, favorecendo a autonomia privada em firmar contratos, principalmente entre empresas, limitando a discricionariedade pelos magistrados em relação a essa espécie de negócio jurídico e reafirmando o caráter excepcional de sua revisão.

Outro exemplo é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor de Agosto de 2020, mas que trará grandes mudanças na maneira de tratar os dados dos clientes. Para manipular os dados dos clientes, para manter uma lista deles, ou mesmo emitir nota fiscal ou documentos para cobrança, você precisará do consentimento do titular, que deverá ser fornecido por ele, por escrito ou por outro meio que demonstre a concordância dele com o uso para as finalidades descritas. Assim, um contrato atualizado, nos termos da nova lei, pode evitar multas que variam de 2% do faturamento da empresa até o valor de 50 milhões de reais.

GESTÃO PROFISSIONAL

Faz parte de uma gestão profissional a atenção não só aos aspectos relacionados diretamente a área de atuação da empresa, mas também a todas as subáreas que de alguma forma integram a cadeia de produção e serviço.

Em meio ao momento que exige cada vez mais dos líderes e gestores, cada detalhe e cuidado, que posteriormente garantam uma segurança maior na execução dos serviços, faz uma enorme diferença.

Portanto, a precaução na hora de firmar os contratos é necessária, e é indicada a assessoria de profissionais capacitados para evitar qualquer surpresa ou problema, por isso recomendamos a assessoria jurídica para revisar os contratos de sua empresa e atualizar sempre os instrumentos e procedimentos realizados. A segurança jurídica garante mais tempo para a gestão da empresa.

1. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justiça_em_numeros20190919.pdf

Este informativo é destinado aos clientes e parceiros do Escritório Jofranpe Advocacia Empresarial (OAB/PR nº 15.728).


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    Recuperação de Tributos: Sua Empresa tem Créditos a receber?

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